Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas
Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 56.939/23, que instituiu o Sistema de Monitoramento de Convênio Administrativos. O documento estabelece procedimentos e orientações para os municípios, entre eles o cadastramento da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas no âmbito do programa ProClima2050.
Com vistas a viabilizar as ações dos municípios, a Sema produziu a Instrução Normativa Sema nº 04/2023. A publicação no Diário Oficial pode ser acessada aqui.
Ofício com orientações aos municípios: Ofício 374 de orientação aos municípios. (.pdf 174,52 KBytes)
Link de acesso ao formulário: https://forms.gle/xmisFovkbSQSdpyb9
Esclarecimentos gerais:
- O instrumento normativo a ser utilizado para instituição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas é prerrogativa do Município, podendo ser um decreto, portaria ou outro instrumento que for conveniente, desde que oficial.
- A definição do número de membros que deverão compor a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas é prerrogativa de cada município, conforme a realidade local. É requerido o cadastro de dois representantes junto à Sema, sendo um titular e um suplente.
Dúvidas: assessoriadoclima@sema.rs.gov.br ou (51) 3288 7408